Promoção "MINHA MÃE DE BOA NO FIM DE SEMANA"

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

“MINHA MÃE DE BOA NO FINAL DE SEMANA”

 

1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:

 

RAGUEB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, sociedade empresária limitada, regularmente inscrita no CNPJ: 29.424.699/0001-07 e Inscrição Estadual: 118.919.638.116, estabelecida na Rua Agrimensor Sugaya, 134 – Colônia (Zona Leste), CEP 08260-030, São Paulo - SP, denominada, adiante, apenas, como “PROMOTORA”.

 

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO:

 

2.1. Modalidade adotada: trata-se de uma distribuição gratuita de prêmios;

 

2.2. Área de execução da Campanha: São Paulo/SP;

 

2.3. Prazos da Campanha:

Período da Campanha: 03/04/2024 a 16/05/2024;

Período de participação: 03/04/2024 a 15/05/2024;

 

2.4. Quantidade estimada de prêmios: 04 (quatro) prêmios;

 

2.5. Objetos da Campanha: 04 (quatro) vouchers no valor de R$ 2.318,87 (dois mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos) cada.

 

2.5.1. Conforme determina o artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, não participam desta Campanha os medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

3. PARTICIPANTES DA CAMPANHA:

 

3.1. Poderão participar da Campanha apenas os consumidores domésticos (pessoas físicas), residentes e domiciliados em Território Nacional, maiores de 18 (dezoito) anos, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.

4. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CAMPANHA:

 

4.1. Para participar da Promoção, o consumidor deverá realizar compras nas lojas participantes do Shopping Negreiros. O valor das compras deverá ser igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais) gastos no mesmo cupom fiscal ou na somatória de diversos cupons fiscais, conforme condições descritas abaixo.

 

4.1.1. Os consumidores que realizarem compras em quaisquer lojas do Shopping Negreiros deverão seguir as seguintes diretrizes:

 

4.1.2. Adquirir quaisquer produtos no(s) valor(es) igual(ias) ou superior(es) a R$ 300,00 (trezentos reais) gastos no mesmo cupom fiscal ou na somatória de diversos cupons fiscais;

 

4.1.3. O cliente deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ao funcionário(a) que ficará ao lado da urna próximo ao balcão fiscal e, esse(a) funcionário(a) fará o cadastro do cliente no site e a entrega do cupom para o cliente realizar o preenchimento dos dados;

 

4.1.4. Ao realizar o registro do(s) cupom(ns) fiscal(is) no balcão fiscal do Shopping Negreiros, o consumidor receberá GRATUITAMENTE e de FORMA ALEATÓRIA cupons que deverão ser preenchidos e colocados na urna localizada ao lado do balcão de atendimento do Shopping Negreiros;

 

4.1.5. Os cupons promocionais devem ter seu preenchimento completo, sob pena de desclassificação em caso de sorteio, contendo os seguintes dados: Nome completo, CPF, data de nascimento e dois números de telefone.

 

4.1.5.1. O consumidor deverá, ainda, responder a pergunta da promoção que é “Qual o shopping que faz sua mãe ter um final de semana de boa”? – RESPOSTA: SHOPPING NEGREIROS.

 

4.1.6 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos no mesmo cupom fiscal ou na somatória de diversos cupons fiscais, o participante receberá 01 (um) cupom promocionais que dará direito de concorrer aos prêmios do sorteio.

 

Exemplos:

R$ 300,00 = 01 (um) cupom promocional;

R$ 350,00 = 01 (um) cupom promocional;

R$ 600,00 = 02 (dois) cupons promocionais;

R$ 900,00 = 03 (três) cupons promocionais;

R$ 950,00 = 03 (três) cupons promocionais.

 

4.1.7. Considerando que os resultados acima poderão resultar em um número com casas decimais (não inteiros), a aproximação será para o número inteiro imediatamente inferior.

 

4.1.8. Somente serão aceitos cupons fiscais de produtos adquiridos durante o período da Promoção.

 

4.1.9. Os consumidores poderão participar da Promoção com quantos cupons promocionais tiverem direito.

 

4.1.10. Conforme estabelecido no item 4.1.1 e seguintes acima, somente participam da Campanha os consumidores que validarem/cadastrarem suas compras conforme descrito. O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Regulamento, implica na não participação da Promoção.

 

4.2. Ao longo da Promoção será disponibilizada 01 (uma) série com 5.000 (cinco mil) cupons promocionais.

 

4.3. A distribuição dos “cupons promocionais” ocorrerá de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.

 

4.4. Os “cupons promocionais”, de todas as séries a distribuir, serão compostos por 04 (quatro) algarismos, compreendidos entre 0.001 e 5.000.

 

4.5. Serão emitidos tantos “cupons promocionais” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 5.000 (cinco mil) de números.

 

4.6. Caso a quantidade de inscrições atinja a quantidade de cupons promocionais prevista, a PROMOTORA se reserva o direito de encerrar a distribuição dos mesmos na data de atribuição do último cupom promocional disponível, ou, a seu exclusivo critério, adquirir séries adicionais de cupons promocionais, nas mesmas condições previstas acima e permitir a participação no sorteio correspondente aos participantes inscritos que excederem a quantidade de 5.000 (cinco mil) de inscrições, bastando, para tanto, comunicar o fato.

5. DA PREMIAÇÃO:

 

5.1. Serão 04 (quatro) consumidores contemplados na presente promoção.

 

5.1.1 – Nos quatro sorteios os consumidores contemplados receberão 01 (um) voucher no valor de R$ 2.318,87 (dois mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos) cada, para usufruir de Estadia no Eldorado Atibaia Eco Resort, Endereço: Rodovia Dom Pedro I, km 75,5 – Atibaia; Razão social: F5 Administradora de Hoteis LTDA; CNPJ: 44.048.984/0001-56;

 

5.1.2. – Cada voucher consiste em:

 

à Entrada no hotel na sexta-feira com Check-in a partir das 16h;

à Permanência no sábado;

à Saída no domingo com Check-out até 18h.

 

5.1.3. O voucher dará direito ao ganhador de usufruir de:

 

Apartamento duplo para dois adultos + duas crianças até 12 anos;

Pensão completa:

Sexta-feira – Jantar;

Sábado – Café da manhã, almoço e jantar;

Domingo – Café da manhã e almoço;

1 bebida não alcoólica inclusa por pessoa/por refeição;

 

5.2. Os consumidores contemplados deverão utilizar seus vouchers em um dos finais de semana do mês de agosto de 2024.

 

6. PRAZO DO DIREITO DE RECLAMAR O PRÊMIO:

 

6.1. Caso os prêmios não sejam reclamados em até 31 de agosto de 2024, da respectiva contemplação ou o ganhador não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio.

 

7. SORTEIO:

 

7.1. Os sorteios ocorrerão no dia 16.05.2024, as 17h00min, ocasião em que 04 (quatro) cupons promocionais serão retirados aleatoriamente da urna, por pessoa escolhida pela PROMOTORA.

 

7.2. Os sorteios ocorrerão no Shopping Negreiros, localizado na Avenida Ragueb Chohfi, 4.831 – Jardim Iguatemi – CEP 08380-330, na cidade de São Paulo/SP, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato, que inclusive será filmado.

 

8. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

8.1. Os ganhadores deverão apresentar cópias do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 90 dias), em seu nome. Neste ato, deverão, ainda, assinar o recibo de entrega do prêmio.

 

8.2. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

 

8.3. A responsabilidade da PROMOTORA perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios e assinatura dos recibos, não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

 

9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:                                             

 

9.1. A Promoção será divulgada nas dependências do empreendimento denominado Shopping Negreiros, bem como nas redes sociais e mídia interna, e em outros meios de livre escolha e responsabilidade da PROMOTORA.

 

9.2. A divulgação dos ganhadores se fará por telefonema.

 

10. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

 

10.1. Ficam impedidos de participar da Campanha diretores, administradores e funcionários da empresa PROMOTORA e, ainda, os funcionários das lojas do empreendimento Shopping Negreiros, bem como seus parentes de até primeiro grau, bem como menores de 18 anos e pessoas jurídicas.

 

11. DESCLASSIFICAÇÃO:

 

11.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Campanha em caso de suspeita de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também nos casos de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da Campanha, serão invalidadas as participações.

 

11.2. Caso não se verifique a veracidade das informações prestadas, o contemplado perderá o direito de participação no sorteio, sendo o cupom promocional a ele atribuído considerado como não distribuído, e o prêmio correspondente será atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios descritos no presente Regulamento.

 

11.3 Falta de preenchimento de todos os campos do cupom, bem como falta de resposta da pergunta da promoção ou resposta incorreta.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

12.1. A PROMOTORA não se responsabilizara por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Campanha, da aceitação dos prêmios, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.

 

12.2. A PROMOTORA se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SRE/MF, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

 

12.3. Este Regulamento está disponível no balcão de atendimento do Shopping Negreiros, localizado na Avenida Ragueb Chohfi, 4.831 – Jardim Iguatemi – CEP 08380-330, na cidade de São Paulo/SP.

 

12.4. É de responsabilidade da PROMOTORA a identificação dos ganhadores dos prêmios distribuídos na Promoção.

 

12.5. É de total responsabilidade da PROMOTORA o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

 

12.6. O simples ato de participação, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Campanha por parte do participante e neste ato, concorda em ceder gratuitamente, os direitos de uso do som de sua voz e imagem, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de até 12 (doze) meses após seu término.

 

13 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

13.1. A PROMOTORA declara que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.583/2019.

 

14. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio da PROMOTORA para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

 

São Paulo(SP), 20 de março de 2024.

 

 

 

 

RAGUEB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

LOJAS
SEGUNDA A SÁBADO DAS 10H ÀS 22H
DOMINGOS E FERIADOS DAS 14H ÀS 20H


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SEGUNDA A SÁBADO DAS 10H ÀS 22H
DOMINGOS E FERIADOS DAS 10H ÀS 22H
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