Natal Shopping Negreiros Viagem em Família
REGULAMENTO MODALIDADE ASSEMELHADA A CONCURSO
“PROMOÇÃO VIAGEM EM FAMÍLIA – SHOPPING NEGREIROS”
IGUATEMI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Av. Ragueb Chohfi, 4.831, Jardim Iguatemi CEP 08380-330, São Paulo/SP CNPJ nº 55.322.172/0001-73 SUPERMERCADO TRIALBA LTDA. Av. Ragueb Chohfi, 4.831, Jardim Iguatemi
CEP 08380-330, São Paulo/SP CNPJ nº 07.128.576/0007-73
LOJISTAS ADERENTES
Todas as lojas e quiosques participantes localizados no interior do Shopping Negreiros
relacionadas no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Regulamento.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 06.038639/2024.
1. COMO PARTICIPAR
1.1. A promoção intitulada “VIAGEM EM FAMÍLIA – SHOPPING NEGREIROS” será realizada nas dependências do Shopping Negreiros, pela Iguatemi Administradora de Bens Ltda., na qualidade de Promotora Mandatária, doravante denominada apenas Shopping Negreiros, em parceria com o Supermercado Trialba Ltda. e os Lojistas Aderentes indicados no Anexo I deste
Regulamento.
1.2. A promoção será destinada a pessoas físicas, com idade ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, na qualidade de consumidores, que queiram participar e cumpram as condições ora estabelecidas.
1.3. O período de participação, incluindo a realização das compras, cadastro e troca dos comprovantes fiscais de compras pelo cupom de participação será compreendido entre as 10h do dia 20 de novembro de 2024 e as 20h do dia 22 de dezembro de 2024 (horário oficial de Brasília), observado o horário de funcionamento do Balcão de Trocas instalado no Shopping Negreiros.
1.4. A cada R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas ou quiosques participantes desta promoção e relacionados no Anexo I deste Regulamento, o consumidor que efetuar o seu cadastro e o registro das notas e/ou cupons fiscais (“comprovantes fiscais de compras”), terá direito a receber 1 (um) cupom de participação, nos termos ora estabelecidos.
1.4.1. Os comprovantes fiscais de compras, com valores inferiores a R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia mínima necessária para serem trocados por cupons de participação.
1.4.2. Os saldos de comprovantes fiscais de compras cadastrados ficarão registrados no sistema para serem somados aos valores dos demais comprovantes fiscais de compras apresentados, posteriormente, para futuras trocas dentro do período de participação desta promoção.
1.5. A simples aquisição de produtos e/ou serviços em qualquer uma das lojas ou quiosques participantes desta promoção não é suficiente para que o consumidor participe da promoção, sendo imprescindível o cadastro dos seus dados pessoais, bem como dos respectivos comprovantes fiscais de compras no Balcão de Trocas.
1.6. A presente promoção é realizada de forma simultânea nas modalidades Assemelhada a Concurso e Vale-Brinde, respeitadas as condições, limites e prazos específicos de cada uma.
2. CADASTRO E IMPRESSÃO DOS CUPONS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para fins de participação na promoção, o consumidor interessado deverá dirigirse ao Balcão de Trocas localizado no Shopping Negreiros que funcionará durante todo o período de participação.
2.2. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o consumidor deverá apresentar um documento de identificação civil oficial com foto e efetuar o seu cadastro, informando a um dos atendentes disponíveis no Balcão de Trocas os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) número de inscrição no CPF; (iii) data de nascimento; (iv) endereço com CEP; (v) telefone fixo e celular com DDD; e (vi) e-mail. Ainda, deverá apresentar a(s) via(s) original (is) do(s) comprovante(s) fiscal(is) constando o número do CNPJ da loja/quiosque participante do Shopping Negreiros, em que efetuou a compra, durante o período de participação.
2.3. O atendente fará a conferência dos documentos e realizará o cadastro dos dados do consumidor no sistema e imprimirá tantos cupons quantos o consumidor tiver direito.
2.4. Para concluir seu cadastro, será, ainda, requerido ao consumidor que aceitetodos os termos deste instrumento, sendo certo que, com o seu cadastro, o consumidor adere integralmente a este Regulamento (contrato de adesão), de modo que, para participar, autoriza, expressamente, o uso de seus dados pessoais pelas Promotoras, sem qualquer ônus para este, a fim de que possa usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos prêmios; prestar contas desta promoção à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF; compartilhar com empresas contratadas pelas Promotoras para executar a promoção; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp.
2.4.1. A ausência da adesão aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento dos cupons de participação para concorrer aos prêmios oferecidos pelas Promotoras. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.
2.5. O cadastro será preenchido 1 (uma) única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro de novos comprovantes fiscais de compras para futura troca e recebimento de cupons de participação, sempre de modo vinculado ao CPF informado pelo consumidor.
2.6. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o consumidor deverá responder, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual o Shopping que pode proporcionar uma viagem em família para você?” ( ) Shopping Negreiros ou ( ) Outros
2.7. Cada cupom de participação será emitido em nome do consumidor cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas e, após a impressão do cupom e conferência dos dados por parte do consumidor, não será possível trocar os dados deste.
2.8. Os cupons de participação deverão ser depositados na urna, pelos próprios consumidores, até as 17h45min do dia 23 de dezembro de 2024.
2.9. Não haverá limite de atribuição de cupons de participação por CPF, podendo o consumidor concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação ora estabelecidas. Todavia, fica estabelecido, desde já, que um mesmo consumidor poderá ser contemplado apenas uma vez.
2.9.1. Não será permitido que terceiros realizem o cadastro em nome do consumidor participante, mesmo que apresentem os documentos originais do titular dos comprovantesfiscais de compras apresentados e/ou procuração.
2.9.2. Da mesma forma, o registro das compras e a retirada de cupons de participação não poderão ser realizados por outra pessoa em nome do consumidor participante, ainda que apresente os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração.
2.10. Os comprovantes fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas receberão um carimbo do Shopping Negreiros no verso e não poderão ser mais apresentados para fins de participação nesta promoção ou em futuras promoções realizadas no Shopping Negreiros.
2.11. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento será suspenso até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
2.12. É de responsabilidade exclusiva dos consumidores informar dados válidos e atualizados no cadastro, assim responder à pergunta promocional e conferir as informações constantes nos cupons de participação antes de depositá-los na urna. O Shopping Negreiros não poderá ser responsabilizado quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitado de realizar a entrega dos prêmios.
3. COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS: NOTAS E CUPONS FISCAIS
3.1. Para fins de participação na promoção, somente serão aceitos comprovantes fiscais de compras originais emitidos: (i) pelas lojas e/ou quiosques participantes da promoção indicados no Anexo I estabelecidos no endereço do Shopping Negreiros; (ii) com data de emissão dentro do período de participação, ou seja, entre as 10h do dia 20 de novembro de 2024 e as
20h do dia 22 de dezembro de 2024, e (iii) que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
3.1.1. Serão aceitos comprovantes fiscais de compras com ou sem indicação no número de inscrição no CPF. Assim, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, sob pena de desclassificação.
3.1.2. Um mesmo comprovante fiscal de compras poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção.
3.1.3. O consumidor deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados na promoção, sendo certo que o ShoppingNegreiros poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação.
3.2. Visando garantir a idoneidade da promoção, nos casos de apresentação de até
3 (três) comprovantes fiscais de compras emitidos com numeração sequenciada ou não, na mesma data, pela mesma loja e/ou quiosque participante; o Shopping Negreiros reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada na promoção, sendo certo que a troca de comprovantes fiscais decompras nas condições acima pelo cupom de participação da promoção ficará pendente até a validação do Shopping Negreiros e/ou de sua Administração.
3.2.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os comprovantes fiscais de compras apresentados serão carimbados e desconsiderados para efeito de participação nesta promoção.
3.3. No caso das lojas/quiosques pertencentes ao Shopping Negreiros que, por alguma razão, estão desobrigados de emitir nota fiscal, ou cuja nota fiscal é entregue apenas após o pagamento do produto ou serviço, ou quando, em caráter excepcional, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, é equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra com data especificada e número de CNPJ, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo consumidor no Balcão de Trocas, a fim de que possa ter direito ao cupom de participação, cabendo ao Shopping Negreiros a decisão final, no caso de eventuais questionamentos.
3.3.1. Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Shopping Negreiros poderá conferir junto à loja/quiosque emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e os respectivos comprovantes fiscais de compras, a fim de evitar a atribuição de cupons de participação em duplicidade, em razão da mesma compra.
3.4. NÃO serão válidos para fins de participação: (i) comprovantes fiscais de compras que não sejam originais ou estejam ilegíveis, rasurados ou apresentando quaisquer modificações; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e, ainda, (v) comprovantes fiscais de compras relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, conforme vedado pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72.
3.4.1. Para fins do item anterior, não serão considerados para fins de participação, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, sendo, entretanto, consideradas válidas, as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.
3.4.2. Dos comprovantes fiscais de compras emitidos pelos restaurantes e quiosques serão excluídos os valores relativos à aquisição de bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, bem como de fumo e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos no Artigo 10 supracitado.
3.4.3. Também não serão aceitos, para fins de participação na promoção, os comprovantes fiscais de compras: (i) emitidos pelas lojas equiosques situados nas dependências do Shopping Negreiros que não sejam participantes da promoção ou que não contenham endereço no Shopping Negreiros; (ii) emitidos pelo estacionamento; (iii) emitidos pela agência dos Correios; (iv) emitidos pelas casas de câmbio; (v) emitidos pela Casa Lotérica; assim como aqueles (vi) referentes a serviços bancários; (vii) jogos eletrônicos.
3.5. O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de modo que, em hipótese alguma, os valores de comprovantes fiscais de compras e/ ou dos saldos acumulados poderão ser transferidos e/ou divididos com outro(s) consumidor(es), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Além disso, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre consumidores no ato da compra, nem o uso de comprovante fiscal de compra que não tenha sido realizada pelo consumidor que se cadastrou na promoção.
4. HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
4.1. O Balcão de Trocas estará localizado no Piso Térreo do Shopping Negreiros e funcionará durante todo o período de participação, nos seguintes horários:(i) de segunda-feira a sábado, das 10h às 22h;(ii) domingos e feriados, das 10h às 20h.
4.2. O atendimento aos consumidores no Balcão de Trocas será por ordem de chegada e formação da fila, sendo certo que serão atendidos apenas os consumidores que entrarem na fila até os horários estipulados acima, ocasião em que a fila será encerrada. Após o horário limite não será permitida a entrada de novos consumidores na fila para atendimento.
4.3. Nesta promoção, tanto para fins de atendimento aos consumidores quanto para encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá sempre e somente o horário indicado nos computadores do Balcão de Trocas.
4.4. Caso, excepcionalmente, o Shopping Negreiros venha a funcionar em horário especial no período de participação da promoção, o Balcão de funcionará de acordo com os novos horários de funcionamento estabelecido, sendo certo que estes serão amplamente divulgados.
4.5. Para fins de participação na apuração, o(s) cupom(ns) de participação deverá(ão) se depositado(s) na urna localizada próximo ao Balcão de Trocas do Shopping Negreiros, impreterivelmente, até as 17h45min do dia 23 de dezembro de 2024. Após o horário estipulado, a urna será lacrada e somente será aberta para a realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.
4.6. Com o intuito de proteger os dados dos consumidores que participam da promoção, a urna não será transparente.
4.7. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping Negreiros.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Nesta promoção será distribuído um total de 2 (dois) prêmios, compostos, cada um, por 1 (um) voucher de hospedagem no Bourbon Atibaia Resort, no valor de R$ 4.402,40 (quatro mil, quatrocentos e dois reais e quarenta centavos), que dará direito a (i) 2 (duas) diárias em 1 (um) apartamento duplo em categoria superior, sujeitas à disponibilidade no momento da reserva, para até 4 (quatro) pessoas no mesmo apartamento, sendo, obrigatoriamente, até 2 (dois) adultos e 2 (duas) crianças de até 6 (seis) anos; (ii) pensão completa (café da manhã, almoço e jantar com bebidas não alcoólicas); e (iii) 1 (um) crédito no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para o consumo de bebidas não incluídas na pensão completa.
5.2. Valor total da premiação: R$ 8.804,80 (oito mil, oitocentos e quatro reais e oitenta centavos).
6. APURAÇÃO
6.1. Será realizada 1 (uma) única apuração, no dia 23 de dezembro de 2024, às 18h, no Piso Térreo do Shopping Negreiros, para apuração dos ganhadores da presente promoção, nos termos abaixo.
6.2. Serão retirados da urna manual e aleatoriamente, tantos cupons de participação quantos se fizerem necessários, até que se encontre 2 (dois) cupons de participação válidos e devidamente preenchidos com dados suficientes à identificação e localização de seus titulares, os quais serão
considerados potenciais ganhadores da promoção.
6.2.1. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a realização presencial da apuração dos contemplados, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos acima.
6.2.2. A apuração será aberta ao público (salvo em caso de caso fortuito ou força maior), de modo que qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, ao sorteio no dia, local e horário indicados no Regulamento. Contudo, o acesso à urna e aos cupons de participação somente será permitido às pessoas devidamente credenciadas pelo Shopping Negreiros.
6.3. Ainda durante a apuração, serão retirados da urna 2 (dois) cupons de participação suplentes, devidamente preenchidos com dados suficientes à identificação e localização dos seus titulares, bem como contendo a resposta correta à pergunta promocional, cuja finalidade será tão somente substituir qualquer cupom de participação inicialmente selecionado (potencial ganhador), caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que implique na desclassificação do seu titular. Os referidos cupons de participação suplentes serão armazenados em envelopes próprios que serão lacrados.
6.4. Os potenciais ganhadores serão anunciados a viva voz na apuração, sendo certo que a confirmação de sua contemplação dependerá de posterior validação do cumprimento integral das condições de participação, nos termos deste
Regulamento.
6.5. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originaram os cupons originalmente selecionados, o primeiro potencial ganhador será desclassificado, passando-se à validação de um primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será considerado o respectivo novo potencial ganhador e assim sucessivamente, até que, nos termos do Regulamento, sejam apurados os ganhadores da promoção.
6.6. Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, as cópias dos cupons de participação suplentes serão descartadas e desconsideradas para todos os efeitos.
6.7. A realização da apuração será acompanhada por pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade, nomeadas pelo Shopping Negreiros, que avaliarão os cupons de participação sorteados, incluindo os suplentes, quanto ao preenchimento de todos os dados e à resposta à pergunta promocional, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborarão a respectiva Ata de Apuração, indicando os efetivos ganhadores da promoção, a ser posteriormente entregue à SPA/MF.
6.7.1. Caso o Shopping Negreiros fique impossibilitado de contatar o consumidor em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, procederá à imediata desclassificação do consumidor, por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
6.8. Apenas após a verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores ou do(s) cupom(ns) suplente(s), se necessário, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, serão declarados efetivos ganhadores desta promoção.
6.9. Após a verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores, tendo sido verificado o cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, serão estes declarados ganhadores desta promoção e serão comunicados sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apuração, por meio de e-mail e/ou telefonema, de acordo com os dados constantes do cupom de participação.
6.10. Qualquer pessoa, participante ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicado neste Regulamento.
6.11. Cada participante poderá concorrer com quantos cupons de participação fizer jus, mas poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta promoção.
7. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
7.1. A premiação será entregue conforme conveniência das Promotoras, em data e horário previamente agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos destes.
7.2. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e, ainda, estar munido dos seus documentos pessoais válidos (CPF e RG ou CNH).
7.3. Cada pacote de hospedagem é válido para 2 (duas) diárias no hotel Bourbon Atibaia Resort, serão entregues por meio de vouchers, nos termos estabelecidos pelo seu emitente, sendo certo que:
7.3.1. A hospedagem é sujeita à disponibilidade e deverá ser usufruída pelos respectivos ganhadores, entre os dias 1º/2 e 20/12/2025, com exceção de feriados prolongados ou não, e datas comemorativas, como o carnaval.
7.3.2. Para tanto, após a retirada do voucher, os contemplados e respectivos acompanhantes deverão se programar para fazer o agendamento prévio do período previsto para usufruto da premiação, diretamente com o hotel, por meio do e-mail centraldereservas@bourbon.com.bre providenciar os documentos necessários dos contemplados e respectivos acompanhantes.
7.3.3. A premiação contempla tão somente o disposto no presente
Regulamento. Assim sendo, não será permitido usufruir seu voucher de hospedagem em período diverso ao estabelecido acima, como em feriados e datas comemorativas, e/ou em condições distintas às previstas neste Regulamento.
7.4. A guarda e manutenção do voucher será de responsabilidade exclusiva de cada ganhador, de modo que, nas hipóteses de eventual perda, extravio ou inutilização, os contemplados não terão direito a sua substituição nem a qualquer forma de compensação.
7.5. Os pacotes de hospedagem consistem tão somente nos serviços constantes neste Regulamento, excluídos qualquer outro elemento ou despesa, incluindo, mas não se limitando a, consumo de alimentos e/ou bebidas que não estão disponibilizados no café da manhã, almoço e jantar no restaurante designado para estes fins no hotel Bourbon Atibaia Resort, despesas com transporte, combustível, pedágio, pessoais e gerais com telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, lavanderia, compras, pay per view, gorjetas para carregadores de malas, passeios e traslados, locação de carros, lavanderia, refeições fora do hotel, serviço de quarto, serviço de impressão e/ou revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, consultas médicas e/ou medicamentos, lembranças, dentre outras que não tenham sido expressamente aqui previstas, as quais serão de responsabilidade exclusiva de cada ganhador.
7.6. Caso quaisquer contemplados tenham algum impedimento para utilizar seu voucher poderá, após assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio referente ao recebimento do prêmio a que fez jus (item 7.2), excepcionalmente, indicar outra pessoa para usufruir do prêmio, podendo esta ser familiar ou não, desde que maior de 18 (dezoito) anos.
7.6.1. No entanto, respeitada a validade de usufruto do referido voucher (20/12/2025), essa indicação deverá ser realizada diretamente entre os contemplados e o hotel, nos termos estabelecidos pelo hotel, não sendo possível a divisão da premiação nem fazer uma nova indicação, após a definição do nome da pessoa que irá usufruir do prêmio.
7.6.2. Dentro deste prazo, o contemplado ou a pessoa por ele indicada, deverá, ainda, definir o período em que este será utilizado, nos termos previstos acima.
7.6.3. Em caso de remarcação da hospedagem por parte do contemplado, esta deverá ser realizada diretamente com o hotel, sendo que eventuais custos serão de responsabilidade exclusiva do ganhador e/ou seu(s) acompanhante(s).
7.7. E, ainda, caso quaisquer ganhadores optem por não indicar seu(s) acompanhante(s), nos termos deste Regulamento, o pacote deverá ser usufruído tão somente pelo contemplado, não sendo gerado a ele qualquer direito a compensação e/ou reembolso financeiro, indenização por conta da renúncia, tampouco, a prêmio alternativo.
7.8. Não será permitida a indicação de acompanhante(s) que não 1 (um) adulto, maior de 18 (dezoito) anos e 2 (duas) crianças de até 6 (seis) anos de idade, sendo certo que os ganhadores e seus respectivos acompanhantes deverão se hospedar, ao mesmo tempo, em 1 (um) único quarto/apartamento.
7.9. Os contemplados/indicados por estes e seus acompanhantes serão os únicos e exclusivos responsáveis por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas no decorrer de sua hospedagem, bem como por suas consequências.
7.10. Os pacotes de hospedagem não poderão ser alterados ou substituídos.
7.11. Na eventualidade de quaisquer potenciais ganhadores virem a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado utilizando-se o(s) cupom(ns) suplente(s). Após a publicação dos nomes dos contemplados ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias.
7.12. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento expresso dos demais, no prazo citado, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena de o prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal.
7.13. Não sendo encontrados quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do respectivo sorteio. Em não havendo reclamação, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, por uma das Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E GANHADORES
8.1. A divulgação da promoção dar-se-á por meio das redes sociais oficiais do Shopping Negreiros, materiais impressos e digitais disponíveis nas dependências do Shopping Negreiros, entre outros, a critério do Shopping Negreiros.
8.2. O Regulamento completo, contendo o número do Certificado de Autorização
SPA/MF, estará disponível no site www.shoppingcenternegreiros.com.br e no Balcão de Trocas, durante todo o período de participação, de forma que a Shopping Negreiros solicita dispensa de aposição do número do Certificado de Autorização SPA/MF nos demais materiais de divulgação.
8.3. Os nomes dos ganhadores serão divulgados no sitewww.shoppingcenternegreiros.com.br e redes sociais oficiais da Shopping Negreiros em até 10 (dez) dias úteis, contados da apuração, ficando disponíveis para consulta de todos os interessados por 30 (trinta), contados da publicação.
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. Estão impedidos de participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem as condições de participação; (iii) os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários, colaboradores ou freelancers do Shopping Negreiros, das lojas aderentes, Casa Negreiros Ltda., Supermercado Trialba Ltda. e, ainda, do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, fornecedores, assessoria de imprensa e funcionários diretamente envolvidos com a presente promoção, sendo a identificação de tais condições efetuada na apuração e/ou no momento da validação das participações. As pessoas ora mencionadas, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção, serão desclassificadas, sem qualquer direito à premiação.
9.2. Será desclassificada da promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; em descumprimento com quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados incorretos, incompletos ou desatualizados; (ii) que utilize meios escusos e/ou mecanismos que criem condições irregulares e/ou
desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na promoção; (iii) em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação; e (iv) que não apresente a documentação exigida no momento da entrega da premiação a fim de comprovar a identidade civil, nos termos do Artigo 63 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/22. Da mesma forma, serão imediatamente desclassificados, os cupons de participação que: (v) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (vi) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados de maneira a impedir a identificação ou localização do ganhador; (vii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (viii) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante.
9.3. Destaca-se que, em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as participações tenham se consumado nestas condições, os consumidores envolvidos serão automaticamente excluídos, sem prejuízo de serem responsabilizados civil e criminalmente por seus atos, conforme previsto em lei.
9.4. O consumidor será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento.
9.4.1. Caso a identificação seja feita no momento da apuração, um novo cupom de participação será retirado da urna até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente.
9.4.2. Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação de qualquer potencial ganhador, acarretará a avaliação de um ou mais cupons de participação suplentes, conforme o caso, cujos titulares serão considerados os novos potenciais ganhadores.
9.4.3. Caso nenhum cupom de participação suplente tenha preenchido integralmente as condições de participação na promoção, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Shopping Negreirosaos Cofres da União Federal, no prazo legal.
9.5. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do consumidor.
9.6. Caberá exclusivamente ao Shopping Negreiros, por meio de uma Comissão Julgadora, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da ação, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
9.7. Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os consumidores que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
10. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
10.1. Ao se cadastrar nesta promoção, mediante o preenchimento dos cupons de participação, o consumidor (i) adere todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento.
10.2. Os dados pessoais serão utilizados com a finalidade de executar e formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos prêmios; prestar atendimento ao consumidor; prestar contas desta promoção à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF; compartilhar com empresas contratadas pelas Shopping Negreiros para executar a promoção; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via SMS ou WhatsApp.
10.3. O Shopping Negreiros, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais constantes nos cupons de participação, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
10.4. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Shopping Negreiros, tais como: assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pelos responsáveis pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
10.5. O Shopping Negreiros exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
10.6. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do Shopping Negreiros devidamente autorizados, respeitando
os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
10.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
10.8. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelo Shopping Negreiros sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
10.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Shopping Negreirospossibilitará aos consumidores participantes que revoguem a adesão ao Regulamento, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail sac@shoppingnegreiros.com.br.
10.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, tal revogação acarretará na imediata desclassificação do participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
10.11. O Shopping Negreiros, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, os dados pessoais: (i) dos ganhadores pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais consumidores participantes, inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta promoção, até o recebimento, pelo Shopping Negreiros, do ofício de homologação da
prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser descartados em segurança.
10.12. Para mais informações sobre como o Shopping Negreiros trata os dados pessoais de seus consumidores, bem como sobre como o titular dos dados poderá exercer seus direitos, consulte https://www.supermercadosnegreiros.com.br/institucional/paginas/politicade-privacidade.
11. DIREITO DE USO DE IMAGEM E DIREITOS CONEXOS
11.1. Ao aderir ao presente Regulamento, os ganhadores autorizam a divulgação e utilização de seu nome, CPF e imagem pelo Shopping Negreiros, em qualquer um dos meios escolhidos por este, para a divulgação da promoção e resultados da apuração, bem como outros conteúdos publicitários e engajamento decorrentes da promoção, durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data da apuração, nos termos deste Regulamento.
11.2. Como consequência da conquista de seus prêmios os ganhadores poderão conceder ao Shopping Negreiros, por meio de documento próprio, a citada autorização, cujos parâmetros serão definidos no mencionado documento.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita deste Regulamento.
12.2. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos ganhadores.
12.3. Os prêmios poderão ser expostos por meio de imagens ilustrativas nos materiais digitais de divulgação da promoção.
12.4. O Shopping Negreiros se compromete a comprovar a propriedade dos prêmios com até 8 (oito) dias de antecedência da apuração, conforme dispõe o parágrafo 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, cujos documentos serão apresentados à SPA/MF, quando da prestação de contas. E, em cumprimento ao quanto disposto na Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 2, o Shopping Negreiros recolherá 20% (vinte por cento) de IR sobre o valor da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
12.5. Os consumidores serão responsabilizados por todos os danos causados às
Promotoras e a terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na promoção.
12.6. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por representantes do Shopping Negreiros. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
12.7. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria SEAE/ME 7.638/22, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelo Shopping Negreiros.
12.8. A promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, pela Portaria/MF nº 41/08 e pela
Portaria SEAE/ME 7.638/22) e todos os seus termos foram devidamente autorizados pela SPA/MF.
REGULAMENTO MODALIDADE VALE-BRINDE
“PROMOÇÃO VIAGEM EM FAMÍLIA – SHOPPING NEGREIROS”
IGUATEMI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.Av. Ragueb Chohfi, 4.831, Jardim IguatemiCEP 08380-330, São Paulo/SPCNPJ nº 55.322.172/0001-73SUPERMERCADO TRIALBA LTDA.Av. Ragueb Chohfi, 4.831, Jardim IguatemiCEP 08380-330, São Paulo/SPCNPJ nº 07.128.576/0007-73LOJISTAS ADERENTESTodas as lojas e quiosques participantes localizados no interior do Shopping Negreirosrelacionadas no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Regulamento.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 02.038623/2024.
1 COMO PARTICIPAR
1.1. A promoção intitulada “VIAGEM EM FAMÍLIA – SHOPPING NEGREIROS” será realizada nas dependências do Shopping Negreiros, pela Iguatemi Administradora de bens Ltda., na qualidade de Promotora Mandatária, doravante denominada apenas Shopping Negreiros, em parceria com o Supermercado Trialba Ltda. e os Lojistas Aderentes indicados no Anexo I deste Regulamento.
1.2. A promoção será destinada a pessoas físicas, com idade ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, na qualidade de consumidores, que queiram participar e cumpram as condições ora estabelecidas
1.3. O período de participação, incluindo a realização das compras, cadastro e troca dos comprovantes fiscais de compras pelo brinde da promoção, será compreendido entre as 10h do dia 20 de novembro de 2024 e as 20h do dia 22 de dezembro de 2024 (horário oficial de Brasília), observado o horário de funcionamento do Balcão de Trocas instalado no Shopping Negreiros.
1.4.1 A promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os brindes disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista para seu término.
1.3.2 Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da promoção no Balcão de Trocas, bem como através de divulgação interna no Shopping Negreiros, no site www.shoppingcenternegreiros.com.br e nas redes sociais.
1.4 Com R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes desta promoção e relacionados no Anexo I deste Regulamento, o consumidor que efetuar o seu cadastro e o registro das notas e/ou cupons fiscais (“comprovantes fiscais de compras”), terá direito a receber 1 (um) panettone da Panco, de 400g, conforme descrito no item 4.1 deste Regulamento, até que se esgote o estoque de brindes disponibilizado.
1.4.1 Os comprovantes fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados pelo brinde oferecido nesta promoção.
1.5 A simples aquisição de produtos e/ou serviços em qualquer uma das lojas ou quiosques participantes desta promoção não é suficiente para que o consumidor participe da promoção, sendo imprescindível o cadastro dos seus dados pessoais, bem como dos respectivos comprovantes fiscais de compras no Balcão de Trocas.
1.6 A presente promoção é realizada de forma simultânea nas modalidades Assemelhada a Concurso e Vale-Brinde, respeitadas as condições, limites, prazos específicos de cada uma.
2. CADASTRO
2.1 Para fins de participação na promoção, o consumidor interessado deverá dirigir-se ao Balcão de Trocas localizado no Shopping Negreiros que funcionará durante todo o período de participação.
2.2 Para receber o brinde a que tem direito, o cliente deverá apresentar um documento de identificação civil oficial com foto e efetuar o seu cadastro, informando a um dos atendentes disponíveis no Balcão de Trocas os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) número de inscrição no CPF; (iii) data de nascimento; (iv) endereço com CEP; (v) telefone fixo e celular com DDD e (vi) e-mail. Ainda, deverá apresentar a(s) via(s) original (is) do(s) comprovante(s) fiscal(is) constando o número do CNPJ daloja/quiosque participante do Shopping Negreiros, em que efetuou a compra, durante o período de participação.
2.3 O atendente fará a conferência dos documentos e realizará o cadastro dos dados do consumidor no sistema e entregará o brinde oferecido nesta promoção.
2.4 Para concluir seu cadastro, será, ainda, requerido ao interessado que aceitetodos os termos deste instrumento, sendo certo que, com o seu cadastro, o participante adere integralmente a este Regulamento (contrato de adesão), de modo que, para participar, autoriza, expressamente, o uso de seus dados pessoais pelas Promotoras, sem qualquer ônus para este, a fim de que possa usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos brindes; prestar contas desta promoção à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF); compartilhar com empresas contratadas pelas Promotoras para executar a promoção; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp.
2.4.1 A ausência da adesão aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do brinde oferecido nesta promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicaráo impedimento da participação.
2.5 O cadastro será preenchido 1 (uma) única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro de comprovantes fiscais de compras e retirada do brinde, observado o limite.
2.6 Fica desde já estabelecido que:
2.6.1 Não será permitido que terceiros realizem o cadastro em nome do consumidor participante, mesmo que apresentem os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras apresentados e/ou procuração.
2.6.2 Da mesma forma, o registro das compras e a troca por brindes de participação não poderão ser realizados por outra pessoa em nome do participante, ainda que apresente os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração.
2.7 Os comprovantes fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas receberão um carimbo do Shopping Negreiros no verso e não poderão ser mais apresentados para fins de participação nesta promoção ou em futuras promoções realizadas no Shopping Negreiros.
2.8 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento será suspenso até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 3 COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS: NOTAS E CUPONS FISCAIS
3.1. Para fins de participação na promoção, somente serão aceitos comprovantes fiscais de compras originais emitidos: (i) pelas lojas e/ou quiosques participantes da promoção indicados no Anexo I estabelecidos no endereço do Shopping Negreiros; (ii) com data de emissão dentro do período de participação, ou seja, entre as 10h do dia 20 de novembro de 2024 e as 20h, do dia 22 de dezembro de 2024, e (iii) que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
3.1.1. Serão aceitos comprovantes fiscais de compras com ou sem indicação no número de inscrição no CPF. Assim, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, sob pena de desclassificação.
3.1.2. Um mesmo comprovante fiscal de compras poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção.
3.1.3. O consumidor deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados na promoção, sendo certo que o Shopping Negreiros poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação.
3.2. Visando garantir a idoneidade da promoção, nos casos de apresentação de até 3 (três) comprovantes fiscais de compras emitidos com numeração sequenciada ou não, na mesma data, pela mesma loja e/ou quiosque participante; o Shopping Negreiros reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada na promoção, sendo certo que a troca de comprovantes fiscais de compras nas condições acima pelo brinde da promoção ficará pendente até a validação do Shopping Negreiros e/ou de sua Administração.
3.2.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os comprovantes fiscais de compras apresentados serão carimbados e desconsiderados para efeito de participação nesta promoção.
3.3. No caso das lojas/quiosques pertencentes ao Shopping Negreiros que, por alguma razão, estão desobrigados de emitir nota fiscal, ou cuja nota fiscal é entregue apenas após o pagamento do produto ou serviço, ou quando, em caráter excepcional, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, é equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra com data especificada e número de CNPJ, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo consumidor no Balcão de Trocas, a fim de que possa ter direito ao brinde, cabendo ao Shopping Negreiros a decisão final, no caso de eventuais questionamentos.
3.3.1. Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Shopping Negreiros poderá conferir junto à loja/quiosque emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e os respectivos comprovantes fiscais de compras, a fim de evitar o cômputo de valores em duplicidade, em razão da mesma compra.
3.4. NÃO serão válidos para fins de participação: (i) comprovantes fiscais de compras que não sejam originais ou estejam ilegíveis, rasurados ou apresentando quaisquer modificações; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de
pagamento, ainda que da 1ª parcela; e, ainda, (v) comprovantes fiscais de compras relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, conforme vedado pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72.
3.4.1. Para fins do item anterior, não serão considerados para fins de participação, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, sendo, entretanto, consideradas válidas, as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.
3.4.2. Dos comprovantes fiscais de compras emitidos pelos restaurantes e quiosques serão excluídos os valores relativos à aquisição de bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, bem como de fumo e seus derivados, sendo somente consideradosos valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos no Artigo 10 supracitado.
3.4.3. Também não serão aceitos, para fins de participação na promoção, os comprovantes fiscais de compras: (i) emitidos pelas lojas e quiosques situados nas dependências do Shopping Negreiros que não sejam participantes da promoção ou que não contenham endereço no Shopping Negreiros; (ii) emitidos pelo estacionamento; (iii) emitidos pela agência dos Correios; (iv) emitidos pelas casas de câmbio; (v) emitidos pela Casa Lotérica; assim como aqueles (vi) referentes a serviços bancários; e (vii) jogos eletrônicos.
3.5. O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de modo que, em hipótese alguma, os valores de comprovantes fiscais de compras e/ ou dos saldos acumulados poderão ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Além disso, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem o uso de comprovante fiscal de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.4 DOS BRINDES OFERECIDOS NESTA PROMOÇÃO
4.1 Nesta promoção serão distribuídos 4.000 (quatro mil) brindes que consistem em Panettones de frutas, da marca Panco, de 400g – “Panetone da Panco, de 400g”.
4.2 O valor total da premiação é de R$ 59.160,00 (cinquenta e nove mil, cento
e sessenta reais).5 FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS BRINDES, LIMITE, LOCAL DE ENTREGA E HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Durante o período de participação da promoção, cumpridas todas as exigências deste Regulamento, terá o consumidor participante, com R$ R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em compras, nas lojas e quiosques do Shopping Negreiros relacionadas no Anexo I, o direito a “1 (um) Panetone da Panco, de 400g”.
5.2 Haverá limite de 1 (um) brinde por CPF durante todo o período promocional.
5.3 O participante ganhador deverá conferir, no ato da retirada, o estado do brinde, para solicitar a troca imediata, se for o caso, por outro em perfeitas condições, nada podendo reclamar, a qualquer título, após o seu recebimento. Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas diretamente ao fornecedor dos brindes, por meio de seus canais de atendimento.
5.4 A retirada do brinde poderá ser realizada no Balcão de Trocas, que estará localizado no Piso Térreo do Shopping Negreiros e funcionará durante todo o período de participação, nos seguintes horários:(i) de segunda-feira a sábado, das 10h às 22h;(ii) domingos e feriados, das 10h às 20h.
5.5 O atendimento aos consumidores no Balcão de Trocas será por ordem de chegada e formação da fila, sendo certo que serão atendidos apenas os consumidores que entrarem na fila até os horários estipulados acima, ocasião em que a fila será encerrada. Após o horário limite não será permitida a entrada de novos consumidores na fila para atendimento.
5.6 Nesta promoção, tanto para fins de atendimento aos consumidores quanto para encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá sempre e somenteo horário indicado nos computadores do Balcão de Trocas.
5.7 Caso, excepcionalmente, o Shopping Negreiros venha a funcionar em horário especial no período de participação da promoção, o Balcão de Trocasfuncionará de acordo com os novos horários de funcionamento estabelecido, sendo certo que estes serão amplamente divulgados.
5.8 No último dia de participação, dia 22/12/2024, caso ainda tenham brindes, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 20h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão, sendo certo quepara o encerramento da fila valerá o horário dos computadores do Balcão de Trocas da promoção.
5.9 A responsabilidade das Promotoras em relação ao participante cessará com a conclusão da entrega do brinde.
5.10 A premiação oferecida nesta promoção não poderá ser convertida em dinheiro, nem ser substituída por outros produtos ou serviços.
6 EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA PREMIAÇÃO
6.1 A comprovação de aquisição da premiação será realizada até 08 (oito) dias antes da data do início da promoção, por meio de documentos que ficarão disponíveis na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e que serão apresentados à SPA/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72.
6.2 Imagens ilustrativas do brinde poderão ser vistas nos materiais de divulgação da promoção.
7 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1 A divulgação da promoção dar-se-á por meio das redes sociais oficiais do Shopping Negreiros, materiais impressos e digitais disponíveis nas dependências do Shopping Negreiros, entre outros, a critério do Shopping Negreiros.
7.2 O Regulamento completo, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF, estará disponível no sitewww.shoppingcenternegreiros.com.br e no Balcão de Trocas, durante todo o período de participação, de forma que a Shopping Negreiros solicita dispensa de aposição do número do Certificado de Autorização SPA/MF nos demais materiais de divulgação.
8 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 Estão impedidos de participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem as condições de participação; (iii) os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários, colaboradores ou freelancers do Shopping Negreiros, das lojas aderentes, Casa Negreiros Ltda., Supermercado Trialba Ltda. e, ainda, do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, fornecedores, assessoria de imprensa e funcionários diretamente envolvidos com a presente promoção, sendo a identificação de tais condições efetuada na apuração e/ou no momento da validação das participações. As pessoas ora mencionadas, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção, serão desclassificadas, sem qualquer direitoà premiação.
8.2 Será desclassificada da promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; em descumprimento com quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados incorretos, incompletos ou desatualizados; (ii) que utilize meios escusos e/ou mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na promoção; (iii) em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação; e (iv) que não apresente a documentação exigida no momento da entrega da premiação a fim de comprovar a identidade civil, nos termos do Artigo 63 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/22.
8.3 Destaca-se que, em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as participações tenham se consumado nestas condições, os consumidores envolvidos serão automaticamente excluídos, sem prejuízo de serem responsabilizados civil e criminalmente por seus atos, conforme previsto em lei.
8.4 O consumidor será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento.
8.5 Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo o Shopping Negreirospor eventuais equívocos do consumidor.
8.6 Caberá exclusivamente à Promotora Mandatária, por meio de uma Comissão Julgadora, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da ação, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.7 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
9 TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
9.1 Ao se cadastrar nesta promoção, mediante realização do cadastro na promoção, o consumidor (i) adere todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento.
9.2 Os dados pessoais serão utilizados com a finalidade de executar e formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos brindes; prestar atendimento ao consumidor; prestar contas desta promoção à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF; compartilhar com empresas contratadas pelas Shopping Negreiros para executar a promoção; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via SMS ou WhatsApp.
9.3 O Shopping Negreiros, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquertítulo.
9.4 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Shopping Negreiros, tais como: assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pelos responsáveis pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
9.5 O Shopping Negreiros exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9.6 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do Shopping Negreiros devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
9.7 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
9.8 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelo Shopping Negreirossem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
9.9 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Shopping Negreirospossibilitará aos consumidores participantes que revoguem a adesão ao Regulamento, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail sac@shoppingnegreiros.com.br.
9.10 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, tal revogação acarretará na imediata desclassificação do participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
9.11 O Shopping Negreiros, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, os dados pessoais: (i) dos ganhadores pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais consumidores participantes, inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta promoção, até o recebimento, pelo Shopping Negreiros, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser descartados em segurança.
9.12 Para mais informações sobre como o Shopping Negreiros trata os dados pessoais de seus consumidores, bem como sobre como o titular dos dados poderá exercer seus direitos, consulte https://www.supermercadosnegreiros.com.br/institucional/paginas/politica-de-privacidade.
10 DIREITO DE USO DE IMAGEM E DIREITOS CONEXOS
10.1 Ao aderir ao presente Regulamento, os ganhadores autorizam a divulgação
e utilização de seu nome, CPF e imagem pelo Shopping Negreiros, em qualquer um dos meios escolhidos por este, para a divulgação da promoção e resultados da apuração, bem como outros conteúdos publicitários e engajamento decorrentes da promoção, durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data da apuração, nos termos deste Regulamento.
10.2 Como consequência da conquista de seus brindes os ganhadores poderão conceder ao Shopping Negreiros, por meio de documento próprio, a citada autorização, cujos parâmetros serão definidos no mencionado documento.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo ônus aos
contemplados.
11.2 Os brindes poderão ser expostos por meio de imagens ilustrativas nos materiais digitais de divulgação da promoção.
11.3 O Shopping Negreiros se compromete a comprovar a propriedade dos brindes ofertados na promoção, com até 8 (oito) dias de antecedência da data de início da promoção, conforme dispõe o parágrafo 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, cujos documentos serão apresentados à SPA/MF,quando da prestação de contas.
11.4 Os consumidores serão responsabilizados por todos os danos causados ao Shopping Negreiros, às lojas aderentes e a terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na promoção.
11.5 As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por representantes do Shopping Negreiros. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
11.6 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria SPA/MF 7.638/22, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelo Shopping Negreiros.
11.7 A promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, pela Portaria/MF nº 41/08 e pela Portaria SPA/MF 7.638/22) e todos os seus termos foram devidamente autorizados pela SPA/MF.
ANEXO I - LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
Nome Fantasia CNPJ
AG ELETRONICOS 35062187/0001-32
CACAU SHOW 51784798/0001-40
CAMISARIA FMW 37611628/0001-33
CIRCUITO CINEMAS 08068712/0001-54
CVC 51595037/0001-40
DOMENICA SAPORI PERFUMES
NATURAIS LTDA (BOTICÁRIO) 10943583/0008-14
EQUIPE CELL 53144312/0001-35
FARMAIS 10828685/0002-01
GO LASER 53462670/0001-80
MC DONALDS 42591651/0001-43
MILK SHAKE MIX 51707463/0001-29
NATURA 17319231/0003-27
OBA PIZZA EXPRESS 48121098/0001-61
PONTAL CALÇADOS 44555539/0001-82
PRÁ LÁ DE BOM SORVETES 29153818/0001-26
SAYURI BIJUTERIAS E ASSESSÓRIOS 02139089/0002-88
LKAL CONFEITARIA LTDA (SODIE) 52424417/0001-85
SUPERMERCADO TRIALBA LTDA 07128576/0007-73
TIM 54027757/0001-06
VALENTIM PLAY 36965357/0001-51
VIVO 93720464/0001-53


           
