Se tem Páscoa, tem chocolate!

Participação das 10h do dia 01/04 até às 20h do dia 20/04/2025. Esta ação é destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que queiram participar e cumpram as condições estabelecidas. Compras a partir de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em qualquer uma das lojas e quiosques do Shopping Negreiros, exceto lojas relacionadas no anexo I do regulamento desta campanha, no período acima mencioanado, o participante terá direito a 1 (uma) Caixa de Bombons Lacta Brand Mix 250,6g. Sendo 1 (uma) por CPF. Consulte condições de participação e demais informações no regulamento em HTPPS://WWW.SHOPPINGCENTERNEGREIROS.COM.BR e no balcão de atendimento da campanha localizado no piso térreo do shopping negreiros. Imagens ilustrativas.

REGULAMENTO DA AÇÃO

“Comprou-Ganhou”

PROMOÇÃO “SE TEM PÁSCOA, TEM CHOCOLATE!”

IGUATEMI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

(“Shopping Negreiros”)

Av. Ragueb Chohfi, 4831, Jardim Iguatemi

CEP 08380-330 - São Paulo- SP

CNPJ/MF nº 55.322.172/0001-73

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. A ação intitulada “SE TEM PÁSCOA, TEM CHOCOLATE!” (“Ação”) será realizada na modalidade Comprou-Ganhou, pela IGUATEMI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, denominada (“Promotora” e/ou “Shopping Negreiros”), em todo território nacional, no período de 1º/04/2025 a 20/04/2025.

1.2. Esta Ação será destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que queiram participar e cumpram as condições ora estabelecidas.

1.3. Compras a partir de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em qualquer uma das lojas e quiosques do Shopping Negreiros, exceto as lojas relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período de participação acima mencionado, o participante terá direito a 1 (uma) Caixa de Bombons Lacta Brand mix 250,6g.

1.3.1. Todos os participantes que cumprirem as condições acima estabelecidas terão direito a 01 (uma) Caixa de Bombons limitado a 1 (uma) por CPF, de tal forma que, independentemente do valor gasto, durante toda a Ação, cada participante poderá receber, no máximo 1 (um) brinde de Páscoa, sendo o controle da entrega feito por meio do CPF do participante.

1.3.2. Os comprovantes fiscais de compras poderão ser somados até completarem a quantia necessária para a troca prevista nesta Ação. O eventual saldo será armazenado no sistema da Ação até o limite de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para ser somado a outros comprovantes fiscais de compras, para futura troca, dentro do período de participação, observado o limite de um brinde por CPF e não poderá ser

transferido a terceiros, independente do grau de parentesco ou amizade, nos termos deste Regulamento.

1.3.3. A simples aquisição de produtos e/ou serviços em qualquer uma das lojas ou quiosques participantes desta Ação não é suficiente para que o consumidor participe desta Ação, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais bem como dos respectivos comprovantes fiscais de compras, dentro do período de participação previsto neste Regulamento.

1.4. Esta ação não possui limitação de estoque de brindes e, portanto, não necessita de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), beneficiando a todos que cumprirem as condições aqui estabelecidas dentro do período de participação da ação.

1.5. Os interessados em participar deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que ao realizar o seu cadastro, aderem, de forma integral, aos seus referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não se tornará elegível para participar desta ação.

1.6. A ação tem como finalidade premiar todos os consumidores que cumprirem as condições de participação, observado o limite de premiação por CPF, nos moldes adiante estabelecidos.

1.7. As dúvidas acerca da participação nesta ação poderão ser esclarecidas por meio do e-mail sac@shoppingnegreiros.com.br.

2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Para participar desta Ação, o interessado deverá: (i) realizar compras nas lojas e quiosques do Shopping Negreiros, exceto as lojas relacionadas no Anexo I deste Regulamento, sendo certo que os respectivos comprovantes fiscais de compras (cupons ou notas fiscais) deverão ter sido emitidos, obrigatoriamente, dentro do período de participação mencionado no item 1.3. supra; e (ii) efetuar o cadastro completo na Ação via Balcão de Atendimento, nos termos deste Regulamento.

2.2. No Balcão de Atendimento, o consumidor deverá informar os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) número de inscrição no CPF; (c) data de nascimento; (d) celular com DDD; (e) e-mail válido; e (f) endereço completo com CEP.

2.2.1. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de telefone ou celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.

2.3. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão ao presente Regulamento. A ausência desse aceite e da

adesão ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório no cadastro impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Ação.

2.4. O consumidor, ainda, deverá manifestar o seu consentimento para uso de seus dados pessoais para os fins abaixo descritos, podendo solicitar o seu descadastramento, a qualquer tempo, bastando que envie solicitação para sac@shoppingnegreiros.com.br A ausência de consentimento para os fins abaixo não afetará a participação na presente Ação.

2.4.1. Recebimento de informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos do Shopping Negreiros e das lojas/quiosques participantes de forma personalizada ou não via e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp.

2.4.2. Manutenção dos dados pessoais na base de dados da Promotora para viabilizar o cadastro em promoções futuras que venham a ser realizadas, exclusivamente, no Shopping Negreiros.

2.5. O Balcão de Atendimento estará localizado no piso térreo do Shopping Negreiros e funcionará a partir das 10h do dia 1º/04/2025 até as 20h do dia 20/04/2025.

2.6. Todos os comprovantes fiscais de compras apresentados para trocas no Balcão receberão um carimbo do Shopping Negreiros e serão devolvidos ao participante, sendo que não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

2.7. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro e/ou a troca dos comprovantes fiscais de compras em nome do participante pelo brinde, mesmo que este representante apresente os documentos originais do participante titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração.

2.8. O cadastro dos dados pessoais nesta Ação deverá ser realizado uma única vez durante todo o período de vigência da Ação, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF informado, sendo de exclusiva responsabilidade do consumidor as informações por ele informadas no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse respeito.

2.8.1. Para cadastro de novos comprovantes fiscais de compra, bastará que o consumidor compareça no Balcão de Atendimento do Shopping. Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do consumidor as informações registradas no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse respeito.

2.9. Considerando que o cadastro na Ação será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o

procedimento será suspenso até que se regularize o sistema, sendo necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, para participar da Ação.

3. DOS COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS (CUPONS/NOTAS FISCAIS)

3.1. Serão válidos para fins de participação na presente Ação comprovantes fiscais de compras originais emitidos: (a) pelas lojas e quiosques do Shopping Negreiros, exceto as lojas relacionadas no Anexo I deste Regulamento; (b) com data de emissão dentro do período de participação, nos termos do item 1.3. deste Regulamento; (c) que possibilitem a verificação de sua autenticidade, inclusive mediante consulta aos órgãos governamentais, tal como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.

3.2. Um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta Ação e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, sob pena de invalidação da participação e, consequente perda do direito ao brinde.

3.3. A Promotora reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente dos comprovantes de compras/consumo, antes de efetuar a troca tratada nesta Ação, sempre que julgar pertinente e a seu critério exclusivo, sendo certo que, nessa hipótese, a participação ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração.

3.4. No caso das lojas/quiosques participantes que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal, ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas após o pagamento do produto ou serviço, ou quando, em caráter excepcional, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, é equiparado a um documento fiscal, tais estabelecimentos deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Posto de Trocas do Shopping Negreiros, a fim de que possa ter direito ao recebimento do brinde.

3.4.1. Na ocorrência da situação supra, a Promotora poderá conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais.

3.4.2. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos comprovantes serão invalidados e não serão aceitos para fins de participação nesta Ação.

3.5. Não serão válidos para fins de participação na Ação os comprovantes fiscais de compras (a) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (b) ilegíveis, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento da loja ou quiosque emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (c) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tal como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo; (d) com indicação de razão social ou número de inscrição no CNPJ, na qualidade de consumidor; (e) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (f) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (g) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da primeira parcela; (h) relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas,

fumos e seus derivados, conforme vedado pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72; (i) emitidos pelas lojas e quiosques situados nas dependências do Shopping Negreiros que não sejam participantes da Ação ou que não contenham endereço no Shopping Negreiros; pelo estacionamento; pela agência dos Correios; pelas casas de câmbio; pela Casa Lotérica; assim como aqueles referentes a serviços bancários e jogos eletrônicos.

3.5.1. Nas farmácias e drogarias, não serão válidas, as compras de medicamentos sendo válidas, entretanto, as compras referentes a produtos como artigos de higiene pessoal e cosméticos.

3.6. O cadastro na Ação é individualizado, por meio do número de inscrição no CPF, de modo que, em hipótese alguma, os valores de comprovantes fiscais de compras e/ ou dos saldos acumulados poderão ser transferidos e/ou divididos com outro(s) consumidor(es), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Além disso, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre consumidores no ato da compra, nem o uso de comprovante fiscal de compra que não tenha sido realizada pelo consumidor que se cadastrou na Ação.

4. DOS BRINDES

4.1. Será disponibilizada pela Promotora, sem limitação de estoque, durante o período de participação desta Ação, 1 (uma) Caixa de Bombons Lacta Brand mix 250,6g.

4.2. As Caixas de Bombons serão entregues aos participantes no Balcão da Ação, após o cadastro e preenchimento da condição de participação, até às 20h00 do dia 20/04/2025, nos termos descritos neste regulamento.

4.3. A responsabilidade do Shopping Negreiros se encerrará com a entrega da Caixa de bombons.

4.4. O Participante deverá conferir, no ato da retirada, o estado da caixa de bombons, para solicitar a troca imediata, se for o caso, por outro em perfeitas condições, nada podendo reclamar, a qualquer título, após o seu recebimento. Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas diretamente ao fornecedor do chocolate, por meio de seus canais de atendimento.

4.5. O benefício não poderá ser convertido em dinheiro ou ser trocado por qualquer outro produto ou serviço.

5. DIVULGAÇÃO DA AÇÃO

5.1. A divulgação desta Ação dar-se-á por meio do site www.shoppingcenternegreiros.com.br, no Shopping Negreiros, redes sociais e outros meios escolhidos, a exclusivo critério da Promotora.

5.2. O Regulamento completo desta Ação estará disponível no www.shoppingcenternegreiros.com.br durante todo o período de vigência da ação.

6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

6.1. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios ilícitos ou duvidosos para obtenção de notas ou cupons fiscais para participar da Ação e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra o objetivo desta Ação que é a compra de produtos pelo próprio participante que se cadastrou na Ação, nas lojas/quiosques participantes localizados no Shopping Negreiros com o cumprimento integral das condições de participação previstas no Regulamento.

6.1.1. Tais situações se identificadas a qualquer momento, serão consideradas, como infração aos termos do Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a perda de direito de recebimento do brinde, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator.

6.2. Será desclassificada da Ação, a qualquer momento a participação: (a) com mais de um CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na Ação; (b) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; ou (c) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez.

6.3. Excluem-se de participação na presente Ação: (a) as pessoas jurídicas; (b) as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2. deste Regulamento; (c) os lojistas e proprietários de lojas/quiosques, os sócios, diretores, prepostos, acionistas, gerentes, empregados, empregados contratados e terceirizados, temporários ou freelancer da Promotora, Administradora do Shopping Negreiros e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping Negreiros, independentemente de serem aderentes à Ação, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping Negreiros.

6.4. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes da retirada do brinde, o consumidor será excluído da ação e perderá o direito à caixa de bombons.

6.5. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do brinde.

7. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

7.1. Ao se cadastrar nesta ação, o participante (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que o Shopping poderá utilizar os seus dados para as finalidades descritas nos itens 2.3 e 2.4.

7.2. O Shopping, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Ação, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

7.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da Ação, sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria e assessoria jurídica, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Ação. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Ação utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

7.4. Internamente, os dados dos consumidores serão acessados somente por colaboradores do Shopping devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta ação, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

7.5. Os dados pessoais coletados para esta ação ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

7.6. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelo Shopping sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

7.7. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, o Shopping garante ao participante a possibilidade de solicitar a revogação de adesão a este Regulamento e se coloca à disposição para cumprimento dos direitos dos titulares de dados. Para isso é necessário que o participante efetue uma solicitação junto aos canais de relacionamento do Shopping Negreiros ou através do e-mail: sac@shoppingnegreiros.com.br.

7.8. Na hipótese de a ação ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

7.9. Além disso, o Shopping permitirá que os participantes atualizem seus dados cadastrais durante o período de participação, como endereço, telefone e/ou e-mail ou corrija algum dado cadastral, bastando fazer a solicitação no próprio Balcão de Atendimento do Shopping. Apenas será permitida a correção de dados e não a troca de dados de uma pessoa para outra.

7.10. Os consumidores contemplados autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta Ação, pelo período de 12 (doze) meses,

contados da data de término da Ação, sem que haja, no entanto, qualquer ônus para a Promotora.

7.11. Serão mantidos na base de dados do Shopping apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados dos consumidores contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Ação, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, bem como das pessoas impedidas de participar. Findos os prazos, os dados poderão ser deletados.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A participação nesta Ação é voluntária e implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.

8.2. A Ação poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Neste caso, os Participantes que ainda não tiverem participado, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante a Promotora, para fins de continuidade da Ação. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão prejudicados.

8.3. Esta Ação não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72 e na Portaria nº 7.638/2022.

ANEXO I – LOJAS E QUIOSQUES NÃO PARTICIPANTES NOME FANTASIA

ORANGE ACADEMIA

QUIOSQUE BRINCAR

BARBEARIA ROGÉRIOS

DUDU LOTÉRICAS LTDA

LOJAS
SEGUNDA A SÁBADO DAS 10H ÀS 22H
DOMINGOS E FERIADOS DAS 14H ÀS 20H

PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
SEGUNDA A SÁBADO DAS 10H ÀS 22H
DOMINGOS E FERIADOS DAS 10H ÀS 22H

Iguatemi Administradora de Bens Ltda.
CNPJ: 55.322.172/0001-73
ESTACIONAMENTO
DOMINGO A DOMINGO DAS 08H ÀS 22H

ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDA A SÁBADO DAS 08H ÀS 18H

NEGREIROS SUPERMERCADOS
SEGUNDA A SÁBADO DAS 08H ÀS 22H
DOMINGOS E FERIADOS DAS 08H ÀS 20H

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