Dia das Mães 2026
REGULAMENTO DA CAMPANHA "AMOR DE MÃE NÃO TEM PREÇO" MODALIDADE COMPROU-GANHOU 1. EMPRESA PROMOTORA Razão Social: IGUATEMI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CNPJ: 55.322.172/0001-73 Endereço: Av. Ragueb Chohfi, 4831 – Jardim Iguatemi, São Paulo/SP – CEP: 08380-330 2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E PERÍODO 2.1. A campanha será realizada no Shopping Negreiros, sendo destinada a residentes e domiciliados no território nacional (Brasil). 2.2. Período de participação: Das 10h do dia 20/04/2026 até às 20h do dia 10/05/2026. 3. ELEGIBILIDADE 3.1. Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que cumprirem as condições de participação deste regulamento. 3.2. Vedações: É proibida a participação de funcionários da administração do Shopping, proprietários e funcionários das lojas e quiosques, bem como de empresas terceirizadas que prestem serviços ao Shopping Negreiros. 4. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras realizadas nas lojas e quiosques participantes listadas no Anexo I, o consumidor terá direito a 01 (uma) caixa de bombons Nestlé 251g. 4.2. Limitação por CPF: Cada participante (CPF) tem direito a retirar apenas 01 (um) brinde durante toda a campanha, independentemente de o valor das notas exceder o múltiplo de R$ 500,00. 4.3. Cumulatividade e Regra de Diversidade: Os comprovantes fiscais poderão ser somados até atingirem o valor mínimo de R$ 500,00. Para a efetivação da troca, é obrigatório que o 1 montante total seja composto por, no mínimo, 03 (três) comprovantes fiscais de estabelecimentos distintos (CNPJs diferentes). Exemplo: Um participante poderá somar, por exemplo, um comprovante de R$ 400,00 da Loja A, um de R$ 70,00 da Loja B e um de R$ 30,00 da Loja C. Não há obrigatoriedade de valores iguais ou específicos em cada nota, desde que a soma de ao menos 03 (três) notas de CNPJs diferentes atinja ou ultrapasse o valor de R$ 500,00. Notas de uma única loja, ainda que somem R$ 500,00 ou mais, não dão direito ao brinde isoladamente. 5. CADASTRO E TROCA 5.1. O cadastro e a validação dos comprovantes devem ser feitos presencialmente no Balcão de Atendimento da Campanha, localizado no Piso Térreo do Shopping. 5.2. Horário do Balcão: Segunda a sábado, das 10h às 22h; domingos, das 10h às 20h. 5.3. É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto e CPF. 5.4. Intransferibilidade: O cadastro deve ser feito pelo próprio titular do CPF. Não será permitido que terceiros realizem o cadastro ou a retirada do brinde em nome de outrem, mesmo mediante procuração. 5.5. No ato do cadastro, os comprovantes fiscais serão carimbados ou registrados eletronicamente, não podendo ser reutilizados. 6. EXCLUSÕES DE PRODUTOS 6.1. De acordo com o Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, não podem ser objeto de promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (independentemente do teor alcoólico), fumo e seus derivados. 7. SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 7.1. Concordância: Ao realizar o cadastro, o consumidor declara concordar com todos os termos deste Regulamento. 7.2. LGPD: O Shopping Negreiros coletará os dados pessoais para fins de operacionalização da campanha e controle de entrega do brinde, tratando-os em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). 7.3. Fraude: O Shopping reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que utilize meios fraudulentos, notas fiscais falsas, rasuradas ou de terceiros, podendo inclusive reter o brinde para averiguação. 2 7.4. Validade das Notas: Somente serão aceitos comprovantes fiscais (Notas Fiscais ou Cupons Fiscais) emitidos pelas lojas localizadas fisicamente no Shopping Negreiros dentro do período de vigência (20/04/2026 a 10/05/2026). 8. DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES 8.1. Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão decididas pela Administração do Shopping Negreiros. 9.2. Contato: sac@shoppingnegreiros.com.br.



